Comentando sobre a decisão do STF na última semana em manter a punição para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Comentando sobre a decisão do STF na última semana em manter a punição para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.

18/05/2022 | | Por: Dr. Henrique Gomes


Saiba o que mudou na lei seca recentemente o STF julgou a constitucionalidade da multa por recusar o teste do bafômetro. E em função dessa notícia esclareci alguns pontos sobre esse julgamento.

Tese: No RE 1224374, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, que servirá de paradigma para a resolução de, pelo menos, 1.020 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias: "Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização⁣ dos testes, exames clínicos ou perícias voltadas a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §2º e §3º, todos do CTB". Fonte: Portal STF.⁣


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Dr. Henrique Gomes

Dr. Henrique Gomes

Um dos maiores especialistas em Direito de Trânsito, o Dr. Henrique Gomes, CEO e fundador da H.S. Gomes Advocacia