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CNH Cassada

A cassação está prevista como uma das penalidades possíveis para as infrações de trânsito. Ela pode ocorrer com a CNH e com a Permissão Para Dirigir (PPD). Em suma, a cassação é a perda da CNH sem possibilidade de refazê-la pelo período de dois anos. O artigo 256, do CTB, descreve as penalidades para as infrações. Já o artigo 263 descreve as situações em que ela pode ser aplicada. 

De acordo com este último, a habilitação pode ser cassada se o condutor:

  • For pego dirigindo com a CNH suspensa;
  • For condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • Reincidir nas infrações previstas nos artigos a seguir no prazo de 12 meses: 162-III (dirigir com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo); 163 (entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo 162); 164 (permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via); 165 (dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência); 173 (disputar corrida); 174 (promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via) e 175 (utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus).

Além disso, a cassação acarreta multa, pois não deixa de ser uma infração. Os valores variam entre R$ 293,47 e R$ 5.869,40. Certamente, um prejuízo grande. 

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