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Coloque o seu precioso DIREITO sob a guarda de especialistas, é muito mais SEGURO, CERTO e GARANTIDO.

A HS GOMES Advocacia é especializada em Direito de Trânsito, caso você tenha algum dos problemas abaixo descriminado, ou outro relacionado a sua Carteira de Habilitação ou ao seu veículo, antes de tomar qualquer providência entre em contato com nosso escritório.

As ações realizadas por pessoas que desconhecem os seus direitos e os deveres dos órgãos públicos prejudica o resultado.

Se você quer ter uma chance real de resolver o seu problema, ter a certeza de que o resultado alcançado será o melhor possível, não ser penalizado em excesso ou injustamente, ter a sua CNH em mãos?

  • CNH Cassada

    A Carteira Nacional de Habilitação pode ser CASSADA pelos motivos previstos no art. 263 do CTB, o mais comum, esta previsto no Inciso I, ocorre quando o motorista tem anotado em seu prontuário uma, ou mais, multas de trânsito durante o período em que cumpria SUSPENSÃO (art. 261 do CTB);

  • CNH Bloqueada pela Corregedoria do Detran

    Diversas CIRETRAN’s do Estado de São Paulo sofreram investigação por suspeita de emitirem CNH’s a motoristas que não se submeteram aos exames necessários, como resultado a CORREGEDORIA do Detran/SP bloqueou diversos prontuários por indício de irregularidade na emissão da CNH, tais motoristas estão sujeitos a terem seu direito de dirigir cassado, conforme art. 263, inciso II do CTB, além da possibilidade de responderem por CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, art.317 do Código Penal;

  • CNH Suspensa

    A Carteira Nacional de Habilitação pode ser SUSPENSA por excesso de pontuação (art.261 do CTB) ou por decorrência do motorista ter anotado em seu prontuário umas das infrações de trânsito suspensivas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, multa por dirigir sob influência de álcool, por exemplo, art. 165 do CTB;

  • Crime em decorrência de acidente de trânsito

    Em muitos casos de acidente de trânsito, seja em colisão ou atropelamento, o resultado pode ser uma vítima com lesões corporais ou até a morte. As circunstância do acidente irá definir o enquadramento penal do motorista que supostamente causou o acidente. Em caso de lesão corporal, observa-se o art.291 do CTB, podendo o motorista ser condenado a restrição de sua liberdade, em caso de morte (homicídio culposo) o motorista será enquadrado no art. 302 do CTB, com pena que pode chegar até 4 anos de detenção.

  • Crime por embriaguez ao volante

    Com a implementação da LEI SECA diversos motoristas foram surpreendidos pelo teste do bafômetro, normalmente aplicado em blitz, que com o resultado considerado igual ou superior a 0,10 o motorista será enquadrado no art. 165 do CTB, no entanto, se o valor considerado for igual ou superior a 0,30 o motorista também responderá por CRIME DE TRÂNSITO, podendo ser preso em flagrante, com enquadramento no art. 306 do CTB que prevê condenação de até 3 anos de detenção.

  • Débitos e pontuação de multas de trânsito de veículo vendido (falta de transferência da propriedade)

    É muito comum o comprador de um veículo deixar de realizar a transferência do veículo adquirido, ficando a propriedade em nome do vendedor, causando débitos de multas e pontuações no prontuário do vendedor, gerando procedimentos administrativos de suspensão no direito de dirigir e anotação no CADIN – Cadastro de Inadimplentes, além do risco de responsabilidade em CRIMES causados pelo veículo.

  • Valores excessivos em multas de trânsito

    Os órgãos públicos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito encontram nas multas de trânsito uma fonte inesgotável de arrecadação, e muitas vezes os valores registrados nos veículos chegam a se tornarem impagáveis, de forma a impedir o licenciamento dos veículos e até licenças para trabalhar. O Código de Trânsito Brasileiro prevê DIREITOS aos motoristas e proprietários de veículos, como também aos órgãos públicos, além de exigir DEVERES a ambas as partes;

Confie nos profissionais da H.S. GOMES, pois assim, o seu problema será o nosso problema.