CNH Suspensa Área de Atuação

CNH Suspensa

A Carteira Nacional de Habilitação pode ser SUSPENSA por excesso de pontuação (art.261 do CTB) ou por decorrência do motorista ter anotado em seu prontuário umas das infrações de trânsito suspensivas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, multa por dirigir sob influência de álcool, por exemplo, art. 165 do CTB;

Nós oferecemos ampla defesa contra CNH suspensa ou CNH cassada. Nossa equipe de advogados se vale de todos os meios jurídicos disponíveis para a defesa de nossos clientes.

Primeiramente os processos referentes à cassação ou suspensão da Carteira de Habilitação serão trabalhados pela via administrativa, ou seja: desenvolveremos defesas voltadas ao DETRAN/SP, no caso da cidade de São Paulo. Através deste órgão, podemos anular ou tornar mais branda a pena destinada ao nosso cliente.

Caso não seja possível conseguirmos um resultado favorável junto ao DETRAN/SP, recorremos ao âmbito judicial. Nesta etapa, nossos recursos e esforços visam esclarecer ao Poder Judiciário as possíveis arbitrariedades cometidas pelo órgão de trânsito durante o processo administrativo, como: falhas na notificação, na apreciação dos argumentos e na fixação da pena. O juiz muitas vezes sentencia favoravelmente ao condutor quando se depara com as arbitrariedades cometidas pelo órgão que impôs a pena.

⁣Fale com a HS Gomes.

Precisa de Ajuda?