Crime em decorrência de acidente de trânsito
Em muitos casos de acidente de trânsito, seja em colisão ou atropelamento, o resultado pode ser uma vítima com lesões corporais ou até a morte. As circunstância do acidente irá definir o enquadramento penal do motorista que supostamente causou o acidente.
Em caso de lesão corporal, observa-se o art.291 do CTB, podendo o motorista ser condenado a restrição de sua liberdade, em caso de morte (homicídio culposo) o motorista será enquadrado no art. 302 do CTB, com pena que pode chegar até 4 anos de detenção.