Multa NIC Área de Atuação

Compreendendo a Multa NIC?

Ela ocorre quando um automóvel de posse de uma pessoa jurídica for autuado e se, durante o prazo determinado por lei, esse proprietário não fizer a indicação de quem conduzia o veículo no momento da multa. A multa NIC não se deve a uma infração de trânsito propriamente dita, mas sim a uma espécie de penalização administrativa pela não indicação do real condutor. Ela pode ser executada até 5 anos depois da data da infração. Nessa situação, após lavrada pelo DETRAN, a infração terá um valor calculado de forma a corresponder ao valor da multa primitiva, ou seja, duas multas chegarão em documentos distintos: uma pela própria infração de trânsito e a NIC. A multa NIC poderá sofrer acréscimos proporcionais a quantidade de vezes em que o mesmo tipo de infração for cometido por um ano.

Como ela funciona:

Quando acontece uma ato de infração de trânsito, o dono é identificado através do número da placa, que consta no sistema do DETRAN. Então, uma notificação é enviada para que se possa ou não apresentar defesa. Entretanto, quando não é o dono que estava dirigindo o carro na hora da infração, existe na multa uma área em branco para que o nome do real condutor seja devidamente identificado. Então, se o proprietário é pessoa jurídica, necessitará indicar o nome do condutor, seus dados, e apresentar esse protocolo no DETRAN. A multa permanece no nome da empresa e quem dirigia é que admite o número de pontos em sua carteira de habilitação.

O que fazer ao receber uma multa NIC?

Em primeiro lugar, é preciso que o profissional responsável por ela esteja atento a situação de todos os veículos da sua empresa, assim como manter uma relação saudável e de transparência com os motoristas profissionais que atuam nela.

Multas por não indicação ao condutor? NÃO MAIS!

Graças ao trabalho dedicado da nossa equipe o STJ - Superior Tribunal de Justiça publicou dia 02/06/2020 a decisão que determinou que o TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo deve seguir o entendimento da Corte Superior pela anulação das multas NIC, em conformidade com a tese apresentada pela HS Gomes Advocacia.

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