Lei Seca: Advogado tem que estar presente?

Lei Seca: Advogado tem que estar presente?

Lei Seca: Advogado tem que estar presente?

14/11/2012 | | Por: Dr. Henrique Gomes

Agentes fiscalizam motoristas durante operação no centro de Porto Alegre


Transcrição do jornal:


SIM


A pessoa não está em seu estado perfeito, pode alegar que nem sabia o que estava fazendo.


Essa é a questão, ter alguém que alerte sobre as consequências. Uma teoria no Código Penal diz que não se pode induzir bandido a flagrante. Não se pode induzir traficante a traficar. Assim, induzir alguém a fazer exame sem ela estar em plena consciência pode ser arguido como defesa. A lei seca deixa margens de erro. Estão batendo na tecla errada. O que se teria de criminalizar são os fatos que circundam o acidente, como dirigir a 200km/h. Isso é o crime. O motorista estar embriagado é agravante.


Henrique Serafim Gomes é Advogado


NÃO


O argumento de não saber o que se faz é esdrúxulo. Quando uma pessoa para de beber, metaboliza o álcool e os sinais de embriaguez ficam menos evidentes. Vamos esperar 1-h até o advogado chegar? O cidadão vai assoprar e aí, se constatada a embriaguez, será preso em flagrante. É nessa hora que o advogado entra no circuito. Ele não atua na fase anterior ao crime, alertando sobre consequências. Do contrário, pode, ao estimular esse comportamento, ser enquadrado como coparticipe. É preciso ver que orientação o advogado daria. Se não, será o tiro de misericórdia na lei seca.


Tomaz Ramadan é promotor do Júri Popular




Fonte:  jornal “O ESTADO DE SÃO PAULO”


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Dr. Henrique Gomes

Dr. Henrique Gomes

Um dos maiores especialistas em Direito de Trânsito, o Dr. Henrique Gomes, CEO e fundador da H.S. Gomes Advocacia