Recorrer às multas NIC é alternativa para recuperar valores pagos há 5 anos

Recorrer às multas NIC é alternativa para recuperar valores pagos há 5 anos

04/11/2020 | | Por: Dr. Henrique Gomes

Diante do fator multiplicador, não é raro encontrarmos veículos registrados em nome de pessoa jurídica cujo valor das multas ultrapassam a casa dos 10, 15, 20 mil reais em multas N.I.C..

Essas multas também guardam outras diferenças das demais aplicadas à pessoa física.

Enquanto no processo administrativo para a imposição da penalidade de multa à pessoa física é obrigatório a lavratura de um auto de infração e mais duas notificações, a primeira informando sobre a autuação e a segunda informando sobre a imposição da penalidade, para as pessoas jurídicas é necessária apenas a segunda notificação, já impondo diretamente a penalidade de multa.

Essa regra foi estabelecida pela Resolução 710, do CONTRAN.

Só que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê essa diferenciação e uma Resolução do CONTRAN não tem força para estabelecer um procedimento diferente daquele contido na lei de trânsito.

Justamente por isso TODAS as penalidades de multas N.I.C. lavradas nos últimos 5 (cinco) anos, que tenham uma única notificação, podem ser consideradas ilegais se o Superior Tribunal de Justiça unificar sua jurisprudência no sentido de que a exigência da dupla notificação também se estende às multas por falta de apresentação de condutor por pessoas jurídicas.

Se isso acontecer, todas as penalidades de multa N.I.C. impostas nos últimos 5 anos serão consideradas irregulares e seus valores restituídos ao proprietário do veículo.

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#Multa NIC

Dr. Henrique Gomes

Dr. Henrique Gomes

Um dos maiores especialistas em Direito de Trânsito, o Dr. Henrique Gomes, CEO e fundador da H.S. Gomes Advocacia