Recorrer às multas NIC é alternativa para recuperar valores pagos há 5 anos
Diante do fator multiplicador, não é raro encontrarmos veículos registrados em nome de pessoa jurídica cujo valor das multas ultrapassam a casa dos 10, 15, 20 mil reais em multas N.I.C..
Essas multas também guardam outras diferenças das demais aplicadas à pessoa física.
Enquanto no processo administrativo para a imposição da penalidade de multa à pessoa física é obrigatório a lavratura de um auto de infração e mais duas notificações, a primeira informando sobre a autuação e a segunda informando sobre a imposição da penalidade, para as pessoas jurídicas é necessária apenas a segunda notificação, já impondo diretamente a penalidade de multa.
Essa regra foi estabelecida pela Resolução 710, do CONTRAN.
Só que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê essa diferenciação e uma Resolução do CONTRAN não tem força para estabelecer um procedimento diferente daquele contido na lei de trânsito.
Justamente por isso TODAS as penalidades de multas N.I.C. lavradas nos últimos 5 (cinco) anos, que tenham uma única notificação, podem ser consideradas ilegais se o Superior Tribunal de Justiça unificar sua jurisprudência no sentido de que a exigência da dupla notificação também se estende às multas por falta de apresentação de condutor por pessoas jurídicas.
Se isso acontecer, todas as penalidades de multa N.I.C. impostas nos últimos 5 anos serão consideradas irregulares e seus valores restituídos ao proprietário do veículo.
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