Só vale recorrer da multa se tiver prova

Só vale recorrer da multa se tiver prova

Só vale recorrer da multa se tiver prova

14/06/2013 | | Por: Dr. Henrique Gomes

Recorrer das multas aplicadas pelo Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) e pelo DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário) é mais difícil do que enfrentar o trânsito da capital. “O motorista sempre sai em desvantagem”, diz o advogado especialista em direito de trânsito Henrique Serafim Gomes. Isso porque os órgãos trabalham com o princípio da veracidade das informações, ou seja, na teoria, o agente que aplica a multa agiu corretamente.


Por isso, antes de enviar o recurso, o motorista deve reunir o máximo de provas. O DSV orienta que em casos de improcedência da multa, é importante comprovar que o veículo, e não o seu proprietário, não esteve no local. Também é necessário anexar fotos do veículo (da frente, da traseira e lateral) para que os membros da Jari possam identificar o equívoco.


No caso de multa de rodízio, por exemplo, não basta dizer que houve um falecimento de alguém da família. É preciso enviar documentos que comprovem o fato. Isso vale também para situações consideradas emergências médicas (não confundir com consulta programada), como parto e alta hospitalar. Segundo Gomes, o Detran não aceita o argumento de que o motorista não recebeu a notificação no prazo legal, de 30 dias. O condutor deve ir pessoalmente ao Detran ou DSV para recorrer das multas, e não enviar cartas.


“Um motorista que dá passagem para uma ambulância ou carro de polícia e avança no sinal vermelho consegue provar isso como?”, questiona o advogado. Também é importante identificar o órgão autuado (Detran ou DSV). A informação consta no auto de infração. O motorista pode apresentar dois tipos de contestação: a defesa prévia e o recurso. A primeira é utilizada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo ou está com o endereço da autuação incompleto, por exemplo. A segunda serve para questionar o mérito da multa. Neste caso, é preciso entrar com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).


O DSV fiscaliza as infrações municipais, como desrespeito ao rodízio, excesso de velocidade, uso do cinto de segurança etc. O Detran é responsável por algumas das autuações feitas pela Polícia Militar.


No caso das multas mais comuns, é difícil provar que a situação não ocorreu. O Detran e o DSV não responderam até o fechamento da edição.


Entrevista
Henrique Serafim Gomes- advogado especialista em Direito de Trânsito
‘Não basta argumentar’


DIÁRIO – Quais são os erros mais comuns ao recorrer de multa de trânsito?
HENRIQUE SERAFIM GOMES – O maior erro é que não basta argumentar, tem que provar a situação. Mas, na maioria dos casos, isso é muito difícil. Por exemplo: se o motorista avançou no sinal vermelho para dar passagem a uma ambulância e foi multado, como ele prova?


Ou seja, o motorista sempre está em desvantagem quando o assunto é multa de trânsito?
Sim. Os órgãos de trânsito trabalham com o princípio da veracidade da informação. Ou seja, o agente de trânsito, na teoria, agiu corretamente ao aplicar a multa. É o motorista quem tem de provar que o agente errou.


E há também uma crença popular de que existe cotas que os marronzinhos são obrigados a cumprir
Sim, existe mesmo uma cota, mas não no sentido de prêmio. Os agentes não ganham comissão por multa. O que existe são estatísticas. Ou seja, em determinado cruzamento, o índice de multas diárias é de cem, por exemplo. Se o agente que está lá aplica dez multas em um dia, algo está errado. Ou o índice de infrações diminuiu muito — e é preciso estudar isso — ou o agente não trabalhou, ficou tomando café e batendo papo ao invés de fiscalizar o trânsito. A cota que existe é nesse sentido.


O índice de recursos deferidos é razoável, o senhor concorda?
Eu acho que esses números, tanto do Detran quanto do DSV, estão inflados. Eles não têm estrutura para analisar todos os recursos. As cartas simples enviadas pelo Correio, na maioria das vezes, nem são abertas. O ideal é protocolar o recurso diretamente nos postos dos órgãos ou enviar carta com aviso de recebimento.


Fonte: "Diário de S. Paulo"

#Direito de Trânsito #Multa de Trânsito

Dr. Henrique Gomes

Dr. Henrique Gomes

Um dos maiores especialistas em Direito de Trânsito, o Dr. Henrique Gomes, CEO e fundador da H.S. Gomes Advocacia